quinta-feira, 30 de junho de 2011

NF-e: fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib: AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6o à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte

redação:

“§ 6o A partir de 1o de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2011.

Fonte: Diário Oficial da União,Nº 240, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

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