A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=YpIbnx7ij6g=
Deméter.net, Sistema Integrado para o Agronegócio. Blog voltado a dicas, notícias, troca de informações voltado a tecnologia que envolve o sistema Deméter.net, as novas obrigações que estão surgindo para as empresas, como NFe 2.0, SPED (serviço público de escrituração digital) ICMS, PIS COFINS, CONTÁBIL... enfim tudo o que um sistema precisa ter na era pós SPED. E dicas, sempre que possíveis na área de desenvolvimento. http://www.zanellainfo.com.br
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